Nova regra do MEI 2025: soma da receita de Pessoa Física (PF) com Pessoa Jurídica (PJ). Entenda o impacto da Resolução CGSN nº 183/2025

A partir de 2025, uma mudança importante passou a afetar diretamente quem é MEI. A Resolução CGSN nº 183, de 13 de outubro de 2025, trouxe uma nova forma de análise de faturamento que agora considera a soma dos rendimentos da Pessoa Física (PF) com a receita bruta da Pessoa Jurídica (PJ).

Essa regra altera completamente a forma como os limites do MEI são avaliados e coloca milhares de microempreendedores em alerta, especialmente aqueles que também possuem rendimentos como autônomos, freelancers, prestadores de serviços ou qualquer outra atividade com CPF.

No artigo de hoje, você entenderá exatamente o que mudou, como isso afeta o enquadramento no MEI e o que fazer daqui para frente.


O que mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025

Tradicionalmente, o MEI era avaliado apenas pelo faturamento gerado pela empresa (CNPJ), respeitando o limite anual de R$ 81.000,00.

Com a nova regra, a Receita Federal passa a considerar:

  • Receita do MEI (PJ) +
  • Receita da Pessoa Física (CPF)

Essa soma é utilizada para verificar se o microempreendedor ultrapassou o limite anual permitido.

Por que isso é importante?

Porque, se a soma ultrapassar R$ 81 mil, o MEI poderá ser desenquadrado e migrar para outro regime, como o Simples Nacional ou até mesmo Lucro Presumido, dependendo da atividade.


Como funciona a soma da receita PF + PJ

A partir de 2025, qualquer receita obtida em CPF que se enquadre como atividade econômica, por exemplo, prestação de serviços como autônomo, consultorias, aulas particulares, vendas eventuais habituais ou qualquer outra forma de obtenção de renda, passa a entrar no cálculo total.

Exemplo simples

Imagine que você:

  • Faturou R$ 60.000,00 como MEI (PJ); e
  • Recebeu R$ 30.000,00 como autônomo (PF).

Total: R$ 90.000,00.

Resultado: ultrapassou o limite de R$ 81.000,00, logo, deverá ser desenquadrado do MEI.


Impactos práticos na vida do microempreendedor

A nova regra pode trazer consequências importantes:

1. Risco real de desenquadramento

Se a soma PF + PJ exceder o limite, o MEI perde a condição e passa a ser tributado como microempresa (ME).

2. Aumento da carga tributária

Ao sair do MEI, o empreendedor pode pagar:

  • Alíquotas maiores de Simples Nacional;
  • ISS ou ICMS conforme faixa;
  • Contribuições separadas;
  • Encargos trabalhistas (se tiver funcionário).

3. Exigência de maior controle financeiro

Agora será necessário monitorar não apenas o faturamento da empresa, mas também toda renda como pessoa física, mesmo que eventualmente.

4. Fiscalização mais rígida

A Receita Federal passa a cruzar dados do CPF e CNPJ para evitar uso indevido do MEI como forma de pagar menos tributos.


Base legal e finalidade da mudança

A Resolução CGSN nº 183/2025 foi criada com três objetivos principais:

  1. Evitar fraudes e uso indevido do MEI, especialmente por quem mantém outras fontes de renda incompatíveis com o regime.
  2. Garantir justiça fiscal, já que o limite do MEI deve refletir o verdadeiro porte econômico do microempreendedor.
  3. Aprimorar o cruzamento de dados entre CPF e CNPJ.

Com isso, o governo busca assegurar que apenas empreendedores realmente enquadrados no perfil do MEI permaneçam no regime.


Checklist: Como saber se você corre risco de desenquadramento

Verifique se você:

✔ Recebeu pagamentos como autônomo no CPF.
✔ Emitiu RPA ou recebeu rendimentos de serviços prestados com CPF.
✔ Recebeu comissões, honorários, aulas, diárias ou consultorias como PF.
✔ Teve vendas em CPF com habitualidade.
✔ Soma da receita PF + PJ ultrapassa R$ 81.000,00 no ano.
✔ Teve movimentação financeira no CPF incompatível com a condição de MEI.

Se você marcou qualquer dos itens acima, há risco de ultrapassar o limite.


O que fazer se a soma PF + PJ ultrapassar o limite

Se você identificou que poderá ultrapassar o limite anual, siga estas orientações:

1. Consulte sua contabilidade imediatamente

Uma análise técnica pode indicar o melhor regime tributário para migrar.

2. Prepare-se para o desenquadramento

O processo pode ser:

  • Retroativo, se o excesso for grande;
  • Automático, quando a Receita detectar a irregularidade;
  • A pedido, se você identificar antes e quiser regularizar.

3. Organize documentação e provas de receita

A Receita pode solicitar extratos, contratos, notas, comprovantes de recebimento etc.

4. Faça planejamento tributário

É possível:

  • Avaliar o Simples Nacional em outra faixa;
  • Simular o Lucro Presumido;
  • Verificar o Lucro Real em casos específicos.

5. Reestruture suas atividades

Dependendo do volume de receitas, pode ser necessário transformar o MEI em microempresa.


Conclusão

A Resolução CGSN nº 183/2025 marca um dos ajustes mais significativos no regime do MEI nos últimos anos. Ao somar a receita do CPF com o faturamento do CNPJ, a Receita Federal estimula um controle financeiro mais transparente e impede que o regime seja utilizado de forma indevida.

Se você é MEI e também possui rendimentos como pessoa física, atenção redobrada. Monitorar a soma de suas receitas pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que sua empresa permaneça em dia com a legislação. A vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 terá efeito para os fatos geradores (ocorrências) que ocorrerem a partir dessa data, ou seja, referentes ao exercício de 2026.

Se precisar de orientação ou de um diagnóstico completo sobre enquadramento, desenquadramento ou planejamento tributário, fale com uma contabilidade especializada. Isso pode evitar custos desnecessários e garantir segurança jurídica ao seu negócio.